O TCU considerou ilegal a diferenciação tarifária promovida pela Resolução Aneel 482/2012 entre os consumidores sem GD e os consumidores com GD integrada à rede de distribuição. Concluiu que o sistema de compensação de energia elétrica foi estruturado com base em diferenciação tarifária sem a necessária previsão legal que importa subsídio cruzado, de natureza regressiva em termos de distribuição de renda, entre os consumidores do serviço de distribuição que possuam sistemas de micro ou minigeração distribuída e os demais consumidores, em prejuízo destes últimos.
Por isso, determinou à Aneel que, no prazo de 90 dias, apresente plano de ação para retirar a diferenciação tarifária percebida entre os consumidores, estipulando prazo de transição razoável, de modo que a retirada não importe ônus ou perdas anormais ou excessivos, nem tratamento desproporcional ou não equânime.
Além disso, também recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME que, conforme diretrizes para a serem expedidas pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, formule um modelo de nova política pública, em substituição ao sistema de compensação atualmente previsto na Resolução Aneel 482/2012, a ser submetido à avaliação do Congresso Nacional.
É importante analisar algumas considerações a respeito da decisão do TCU:
- A decisão não impõe exatamente uma novidade, uma vez que a ANEEL vem discutindo a revisão da resolução que trata das regras da GD. Ou seja, a própria agência já havia sinalizado a necessidade de alteração das regras, inclusive com base em argumentos de mérito similares àqueles empregados na decisão do TCU.
- A decisão do TCU determina que seja adotado período de transição, sem ônus para aqueles que já possuem projetos de GD.
- Desde o mês de agosto deste ano, a Aneel vem promovendo reuniões semanais com as associações que representam empresas que atuam no setor de geração distribuída, com o objetivo construir uma proposta de alteração das regras da Resolução nº482/2012 e da PRODIST Módulo 3 em consenso com o setor. A Agência ouviu a proposta de todas as associações, incluindo a ABiogás, e convidou, ainda, para expor as suas visões, a Abradee, a EPE e o ONS.
- A Agência expôs, em reunião do dia 27/11/2020, que a decisão do TCU não altera o trabalho que já vinha sendo desenvolvido e que vai apresentar o plano de ação solicitado talvez antes mesmo dos 90 dias estipulados pelo órgão.
Diante do apresentado, a ABiogás se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.