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NOTA OFICIAL

A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), que congrega mais de 150 empresas integrantes da cadeia de valor do biogás e do biometano, tem como principal objetivo trabalhar em prol da inserção, consolidação e sustentabilidade desses recursos estratégicos na matriz energética brasileira e no melhor aproveitamento do potencial de biogás e biometano existente no país.

A ABiogás vem, respeitosamente, manifestar apoio e agradecimento ao texto incluído no PL 11.247/2018 pelo relator do projeto, Deputado Zé Vitor, que incluiu a proposta de assegurar aos empreendimentos de geração termelétricos que utilizam biomassa, biogás, biometano, e resíduos sólidos urbanos como fonte de combustível, com potência instalada de até 30 MW (trinta megawatts), os mesmos prazos e descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) concedidos aos empreendimentos hidrelétricos com potência instalada de até 30 MW (trinta megawatts).

Cumpre ressaltar o incentivo incluído no texto foi introduzido no sistema elétrico brasileiro pela Lei nº 9.427, de 1996, que, naquele momento, contribuiu de forma essencial para o desenvolvimento e barateamento de fontes renováveis como a eólica e a solar. Com o incentivo, tais fontes puderam alcançar uma maior representatividade na matriz elétrica brasileira, embora ainda não tenham tido ganho de escala. Nesse sentido, a extensão do benefício ao biogás é pertinente e necessária, já que hoje, a fonte representa menos de 1% da matriz elétrica, com cerca de 300 MW de capacidade instalada.

Vale destacar que o perfil de geração elétrica a partir do biogás envolve atributos necessários ao sistema, como a geração contínua, com possibilidade de armazenamento e alto fator de capacidade, com possibilidade de ser despachável, além de benefícios locacionais.

O biogás tem grande potencial de crescimento em um ambiente regulatório favorável, desenvolvendo a cadeia produtiva e tecnologia nacional, gerando emprego e renda, especialmente no interior do país, descarbonizando a matriz energética e solucionando problemas ambientais com a destinação correta e o aproveitamento energético de resíduos.

Dada ainda à baixa expressividade da participação do biogás na matriz elétrica brasileira, entende-se que a manutenção dos descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) tem papel crucial no seu crescimento, assim como foi comprovado para as fontes eólica e solar.

Cumpre registrar que as políticas de incentivo devem considerar o nível de maturidade das fontes no momento de criar ou extinguir benefícios, sob essa perspectiva, o biogás ainda se encontra em estágio inicial de desenvolvimento, quando comparado a fontes como a solar e eólica, e que ainda carece de incentivos para a sua plena consolidação.

O Brasil deixa de aproveitar por ano, aproximadamente, 47 bilhões de metros cúbicos, ou 120 milhões de m³ por dia, de biogás. Se traduzidos em equivalência energética, esse montante de biogás poderia suprir cerca de 34% da demanda de energia elétrica do país. Tendo em vista o potencial de mais de 19 GW de capacidade instalada e o incipiente desenvolvimento desta indústria, reforça-se a importância de que políticas públicas que promovam a inserção de novas fontes na matriz reduzindo o hiato entre o potencial e a efetiva geração de energia.

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